cover
Tocando Agora:

HOMEM FOI DETIDO POR ATACAR CACHORRO DO VIZINHO COM FACA EM COMUNIDADE DO PIAUÍ.

A polícia foi notificada pelo proprietário do cão, e os oficiais conseguiram localizar e deter o agressor, apreendendo também a faca usada no ataque. O suspeito foi levado para a Delegacia de Água Branca, onde enfrentará acusações por maus-tratos a animais.

HOMEM FOI DETIDO POR ATACAR CACHORRO DO VIZINHO COM FACA EM COMUNIDADE DO PIAUÍ.
Foto: Polícia Militar


Na tarde de segunda-feira (22), um homem foi detido sob suspeita de ferir gravemente o cachorro do vizinho no povoado Lagoa Vermelha, na zona rural de São Gonçalo do Piauí, situado a 116 km de Teresina. O cão, que foi atacado enquanto dormia, precisou passar por uma cirurgia de emergência para sobreviver.
Conforme relatado pela Polícia Civil, tanto o suspeito quanto o dono do animal residem na mesma comunidade quilombola. O incidente ocorreu após o suspeito, a caminho da casa de sua avó na noite anterior, ter sido atacado pelo cão. A resposta do homem foi retornar no dia seguinte e esfaquear o animal.
O delegado Bruno Luís, da delegacia de Água Branca, explicou: “O responsável pelo cão relatou que seu primo estava embriagado e ignorou os sinais de alerta do animal, resultando em uma mordida.” O cão perdeu muito sangue, mas foi rapidamente atendido por um médico veterinário, que realizou uma intervenção cirúrgica de emergência, salvando sua vida. O animal permanece sob cuidados veterinários.
A polícia foi notificada pelo proprietário do cão, e os oficiais conseguiram localizar e deter o agressor, apreendendo também a faca usada no ataque. O suspeito foi levado para a Delegacia de Água Branca, onde enfrentará acusações por maus-tratos a animais.
Em relação ao crime de maus-tratos, a legislação federal nº 14.064/2020 estipula uma pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição de guarda de animais, com aumento de pena caso o animal venha a falecer. Além disso, a Lei Estadual do Piauí nº 7.652/2021 determina que os custos do tratamento de animais vítimas de maus-tratos devem ser pagos por quem cometeu o ato.
Fonte: G1 PI