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TSE CAÇA VEREADOR DE TERESINA POR FRAUDE ELEITORAL.

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a cassação do mandato do vereador Leonardo Eulálio (PL) e dos suplentes do mesmo partido eleitos nas eleições de 2020, devido à violação da cota de gênero. A decisão resultou de uma ação movida pelo Partido Progressistas (PP) e pela suplente Graça Amorim, que denunciaram o uso de candidaturas fictícias pelo PL para atender à legislação de cotas de gênero.

TSE CAÇA VEREADOR DE TERESINA POR FRAUDE ELEITORAL.
Foto: Reprodução

A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a cassação do mandato do vereador Leonardo Eulálio (PL) e dos suplentes do mesmo partido eleitos nas eleições de 2020, devido à violação da cota de gênero. A decisão resultou de uma ação movida pelo Partido Progressistas (PP) e pela suplente Graça Amorim, que denunciaram o uso de candidaturas fictícias pelo PL para atender à legislação de cotas de gênero.


A advogada eleitoral Geórgia Nunes, representando a vereadora Graça Amorim, alegou que o PL apresentou três candidaturas femininas nas eleições de 2020, que não obtiveram votos nem fizeram campanha efetiva, caracterizando, portanto, candidaturas "laranjas". "Tanto o TSE quanto o juiz de Teresina reconheceram a fraude. O TSE corrigiu a interpretação do TRE, que inicialmente aceitou que as candidatas haviam desistido, afirmando que não havia evidências de desistência e que a situação se assemelhava a outras já julgadas pela corte eleitoral", explicou Geórgia Nunes.


A advogada também destacou que casos semelhantes de fraude na cota de gênero foram identificados em várias partes do Brasil. "É um caso idêntico a muitos outros já julgados. Não há razão para tratar Teresina diferentemente das outras cidades que enfrentaram situações semelhantes e tiveram os mandatos cassados", avaliou.


Geórgia Nunes informou que o Partido Liberal planeja recorrer da decisão, mas enfatizou que a cassação já foi implementada em regime de urgência.“Recurso eles podem tentar, pois é direito de todos recorrerem. Mas o recurso, pelo que se sabe, não tem efeito suspensivo. Além disso, a ministra já determinou o cumprimento imediato”, ressaltou a advogada.

Com a decisão, o único vereador eleito pela agremiação, Leonardo Eulálio, perde o mandado, bem como os suplentes e os demais votos angariados pela legenda, que a partir de agora tornam-se nulos perante a Justiça Eleitoral.

Com isso, a 1ª zona de Justiça Eleitoral de Teresina fará o recálculo do quoeficiente eleitoral e partidário, bem como irá comunicar à Câmara Municipal da capital a situação. A partir disso, e com o recálculo, a vereadora Graça Amorim deve assumir novamente a cadeira no Legislativo.

Outro lado

A reportagem do O Dia entrou em contato com o vereador Leonardo Eulálio, na busca por mais informações sobre o caso. O parlamentar, que atualmente ocupa a presidência municipal e estadual do partido, disse que há improcedência da ação movida pelo Partido Progressistas e que irá ingressar com os recursos cabíveis para requerer a reforma da referida decisão.

Confira a nota na íntegra:

Em processo eleitoral que tem como parte o vereador Dr. Leonardo Eulálio, foi julgado pela Excelentíssima Ministra Isabel Gallotti, em decisão monocrática, dando provimento ao Recurso Especial Eleitoral no sentido de julgar procedente o pedido de reconhecimento de fraude à cota de gênero formulado em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Por se tratar de uma decisão monocrática, sem a designação de pauta de julgamento, o processo não foi submetido a corte para que os demais membros do TSE pudessem analisar e julgar o caso, como comumente ocorre neste tipo de feito judicial. Em razão disso, e também pela certeza da improcedência da referida ação, a assessoria jurídica do vereador Dr. Leonardo Eulálio ingressará com os recursos cabíveis para requerer a reforma da referida decisão.

Fonte: Portal O Dia